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quarta-feira, 17 de junho de 2020

COVID-19: Atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu continuam suspensas até 17 de Julho.

Diante da COVID-19 que afeta todo o país, mesmo ainda não tendo caso confirmado no município. a Prefeitura Municipal de Ichu através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura suspendeu as atividades presenciais desde o mês de março, e conforme o Decreto 038/2020 de 17 de Junho de 2020, a referida suspensão permanecerá até o dia 17 de Julho de 2020.
A Secretaria Municipal de Educação vem realizando a entrega de atividades para os alunos em suas devidas residências, bem como o Kit Alimentação Escolar seguindo as orientações do FNDE - Fundo Nacionaldo de Desenvolvimento da Educação.

DECRETO Nº 038/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
 
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal,
 
Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional;
 
Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19); 

DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 18 de junho de 2020 até 17 de julho de 2020; 

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ichu (BA), 17 de junho de 2020.
 
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal

Redação do AL Notícias

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