Diante da COVID-19 que afeta todo o país,
mesmo ainda não tendo caso confirmado no município. a Prefeitura
Municipal de Ichu através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
suspendeu as atividades presenciais desde o mês de março, e conforme o
Decreto 038/2020 de 17 de Junho de 2020, a referida suspensão
permanecerá até o dia 17 de Julho de 2020.
A Secretaria Municipal de Educação vem
realizando a entrega de atividades para os alunos em suas devidas
residências, bem como o Kit Alimentação Escolar seguindo as orientações
do FNDE - Fundo Nacionaldo de Desenvolvimento da Educação.
DECRETO Nº 038/2020, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da
Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando todos os dispositivos legais
vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo
Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional;
Considerando a necessidade da
continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço
do novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino
no âmbito do Município de Ichu, pelo período de 30 (trinta) dias,
prorrogáveis por sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 18
de junho de 2020 até 17 de julho de 2020;
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ichu (BA), 17 de junho de 2020.
Carlos Santiago de Almeida
Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias
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