Foi publicado no Diário Oficial da União
do dia 22 de Julho de 2020, a Portaria Nº 1.797 que Credencia
temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes
aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter
excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde
pública de importância nacional e internacional decorrente do
coronavírus.
Nessa portaria consta o município de Ichu
que receberá o valor de R$ 240 mil dividos em parcelas de R$ 60 mil,
destinado ao Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 - Tipo
1.
Os
Centros de Atendimento podem identificar e tratar os casos com sintomas
leves de coronavírus. Estes estabelecimentos possibilitam que os demais
serviços oferecidos nas unidades de saúde da Atenção Primária, como
cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento
de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, sejam
mantidos e retornem à rotina habitual.
Os
Centros de Atendimento para enfrentamento da Covid-19 podem ser de três
tipos: Tipo 1, para municípios de até 70 mil habitantes; Tipo 2, para
municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e Tipo 3, para municípios com
mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro para os municípios e
Distrito Federal possui os seguintes valores mensais: R$ 60 mil para os
Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$ 100 mil
para os do Tipo 3.
Os Centros de Atendimento devem oferecer os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. Podem ser instalados em estabelecimentos de saúde, como Unidade de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado. Precisam funcionar 40 horas por semana com a composição de médico, enfermeiro e técnico ou auxiliar de enfermagem.
De acordo com a Portaria Ficam credenciados temporariamente os estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria a receberem o incentivo de custeio referente aos Centros de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19, em caráter excepcional e temporário e com periodicidade mensal de transferência, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão, conforme Portaria nº 1.445/GM/MS, de 29 de maio de 2020.
Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional (Plano Orçamentário: CV20 - Medida Provisória nº 940, de 02 de abril de 2020 e Plano Orçamentário: CV50 - Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020), com impacto orçamentário de R$ 432.400.000,00 (quatrocentos e trinta e dois milhões quatrocentos mil reais).
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Redação do AL Notícias
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