Os advogados da empresa entraram com um pedido de reconsideração que será apreciado pela Justiça.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu na Justiça do Trabalho a
interdição de uma distribuidora de doces por 14 dias para conter um
surto de covid entre os empregados. A loja de artigos para festas
localizada na Rua José Joaquim Seabra, 124 – Centro, registrou nos
últimos dias 30% de trabalhadores com testagem positiva para o novo
coronavírus. A decisão foi tomada pela 4ª Vara do Trabalho de Feira de
Santana em ação cautelar com pedido de liminar movida pelo MPT.
Ao tomar conhecimento que 13 dos 44 empregados haviam testado positivo
para a doença e que a empresa permanecia em atividade, o MPT ingressou
imediatamente na Justiça para evitar maiores consequências e buscar
proteger os demais empregados, seus familiares e os clientes. Na
decisão, a empresa fica ainda obrigada a promover a testagem de todos os
trabalhadores para garantir um retorno seguro após o prazo mínimo legal
de 14 dias. Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa
diária de R$1 mil.
Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, “trata-se de uma medida para proteger a sociedade que serve de exemplo. Se for detectada a contaminação de alguém num ambiente de trabalho, é preciso testar todos e fazer o isolamento preventivo de pelo menos 14 dias. Não deveria haver a necessidade de conseguir isso judicialmente, pois é uma responsabilidade dos empregadores”.
A decisão tem caráter liminar e já deve ser imediatamente cumprida, uma vez que a empresa já recebeu a notificação da decisão judicial, tomada no último dia 6.
Os advogados da empresa entraram com um pedido de reconsideração que será apreciado pela Justiça. Caberá ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), acompanhar o resultado das testagens e a adoção de medidas para redução de risco de contágio no ambiente.
Para o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, “trata-se de uma medida para proteger a sociedade que serve de exemplo. Se for detectada a contaminação de alguém num ambiente de trabalho, é preciso testar todos e fazer o isolamento preventivo de pelo menos 14 dias. Não deveria haver a necessidade de conseguir isso judicialmente, pois é uma responsabilidade dos empregadores”.
A decisão tem caráter liminar e já deve ser imediatamente cumprida, uma vez que a empresa já recebeu a notificação da decisão judicial, tomada no último dia 6.
Os advogados da empresa entraram com um pedido de reconsideração que será apreciado pela Justiça. Caberá ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), acompanhar o resultado das testagens e a adoção de medidas para redução de risco de contágio no ambiente.
Do Acorda Cidade
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