Os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de
2020 à partir desta segunda-feira (17). O prazo de entrega vai até as
23h59min59s de 30 de setembro.
A Receita Federal espera receber 5,9 milhões de declarações este ano,
cerca de 104,5 mil a mais que as 5.795.480 enviadas em 2019. A
declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da
declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir
desta segunda-feira.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas
proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título
do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão
dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu
a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também
está obrigado a apresentar a declaração.
De acordo com a Agência Brasil, a DITR deve ser preenchida no
computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser
transmitido pela internet ou entregue em pendrive (mídia removível
acessível por porta USB) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem
perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com
valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas
informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco
iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto
apurado na declaração original.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até
quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O
imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro,
último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio
de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer
banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras
autorizadas pela Receita.
Do Bahia Notícias
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