Sindicato diz que o objetivo da paralisação era chamar a atenção do Governo e da sociedade para a falta de protocolo de biossegurança contra a disseminação da covid-19.
Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), José Cícero Landin Neto, declarou a
ilegalidade da paralisação e da operação padrão dos servidores da
Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica, a ser deflagrada
nesta terça-feira (11), por 24 horas. Ao Acorda Cidade o presidente do
Sindicato dos Polícias Civis (Sindipoc), Eustáquio Lopes, informou que o
objetivo da paralisação era chamar a atenção do Governo de Estado e da
Sociedade para a falta
de protocolo de biossegurança contra a disseminação da covid-19 nas
unidades de polícia e a proibição de realização de testes nas
delegacias.
O magistrado determinou a realização de trabalho regular dos membros das
categorias, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, em caso
descumprimento.
“A deflagração do movimento grevista pelos Sindicatos e Associações rés,
reveste-se de ilegalidade, ante a vedação constitucional e firme
entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). Os referidos pleitos da
categoria, na forma do entendimento do STF, deverão ser dirimidos na
forma do art. 165, do CPC”, explicou o desembargador.
A ação
Ação Coletiva Declaratória de Ilegalidade de Greve foi proposta pelo
Estado da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), contra o
Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança
Pública do Estado da Bahia (Sindpoc); Sindicato dos Delegados de Polícia
do Estado da Bahia (Adpeb); Associação dos Escrivães de Polícia do
Estado da Bahia (Aepeb); Associação dos Investigadores de Policia Civil
do Estado da Bahia; Sindicato dos Peritos Técnicos do Estado da Bahia
(Sindpep) e Associação do Movimento Unificado dos Policiais Civis da
Bahia (Unipol-Ba).
A PGE informou que as associações e sindicatos mencionados deliberaram,
após assembleia geral extraordinária ocorrida no dia 5 de agosto de
2020, pela deflagração de que greve por 24 horas no dia 11 de agosto do
mesmo ano, e que a decisão de deflagração teria resultado de suposta
ausência de protocolo de biossegurança para prevenção da Covid-19,
suposta proibição dos testes nas unidades policiais e percepção do
adicional de insalubridade.
“Os danos para a segurança pública e as violações a direitos
fundamentais serão levados a extremos com a paralisação das atividades
dos servidores da Polícia Civil e do Departamento de Polícia Técnica,
não sendo admissível sequer a chamada operação padrão, que nada mais é
do que uma greve mitigada ,com desatendimento de demandas e o
retardamento do exercício de atribuições funcionais, como tem
reconhecido a jurisprudência pátria”, argumentou a Procuradoria.
Leia também: Diretor do Depin proíbe realização de exames da covid-19 em delegacias; Sindipoc realiza assembleia nesta terça (4)
Do Acorda Cidade
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