A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (13)
os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e
votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da
covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.
O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam,
respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma
alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro
eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo
eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos
temporais definidos.
Além da data das votações, também foi adiado o período das
convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e
coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro.
Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os
partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no
cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via
internet, até as 8h.
A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a
partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país.
A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.
O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação
de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação
sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.
Da Agência Brasil
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