Segundo o decreto, é de responsabilidade do estabelecimento o rigoroso cumprimento das medidas de segurança no controle da covid-19.
Entre as medidas a serem cumpridas estão:
1. – isolamento da área dos músicos, não possibilitando acesso dos clientes para pedidos de música ou qualquer interação;
2 – torna-se obrigatória a redução do número de músicos:
a) violão e voz (um ou dois músico (s);
b) violão e bateria ou percussão ( dois músicos);
c) teclado e voz (1 ou 2 músico(s);
d) distanciamento de dois metros entre os músicos.
3 – a equipe de apoio (técnicos de som, técnicos de iluminação, técnicos em equipamentos, entre outros envolvidos) não deverá circular nos ambientes, nem interagir com clientes, essencialmente fazendo a instalação, quando necessária, e ao final a desinstalação;
4– música ambiente em até 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis à noite;
5 – distanciamento mínimo de dois metros entre o palco e as mesas dos clientes;
6 – os músicos deverão usar máscaras nas áreas de circulação, e no palco, exceto os vocalistas e instrumentistas de sopro;
7 – demonstrar a higienização dos instrumentos, cabos, microfones e outros equipamentos, para acesso ao estabelecimento;
8 – inexistência de espaço de dança, como pistas, mesmo que em tamanho reduzido;
9 – disponibilização de álcool em gel para os músicos.
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Do Acorda Cidade
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