Carinhosamente denominada Lei Aldir Blanc, ela foi criada pelo Governo Federal com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19.
O Plano de Ação será inserido na Plataforma +Brasil criada pelo Governo Federal e assim todos os que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos serão beneficiados.
Conforme o Decreto 10.464/2020 compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II docaputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
Redação do AL Notícias
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