A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus.
Na segunda-feira, 21, haverá uma reunião, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com os membros comitê intersetorial.
Confira o teor do Decreto Municipal
DECRETO Nº 086/2020
DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
CRIA O COMITÊ GESTOR PARA ESTUDO E
PLANEJAMENTO DE REPASSES NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE ICHU, REFERENTES À LEI
FEDERAL Nº 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor - Órgão Deliberativo, para análise, definição eacompanhamento dos recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc - Lei Federal n° 14.017/2020, com a atribuição de distribuir estes recursos, conforme sua regulamentação.
Art. 2º - O Comitê Gestor, ora criado, deve realizar reuniões presenciais ou virtuais necessáriaspara criar as condições técnicas para a distribuição dos recursos emergenciais, com amparo legal da Lei Federal n° 14.017/2020, e suas demais regulamentações, desde que registrado em ata assinada oportunamente por todos os membros, assinatura que, no caso de reunião virtual, poderá ser colhida posteriormente, a contar de 02 (dois) dias após a reunião.
Art. 3º - O referido comitê poderá ter suas atribuições ampliadas ou restringidas com base naregulamentação federal da presente lei.
Art. 4º - O Secretário Municipal de Educação e Cultura, em pleno gozo de suas funções,desempenhará a coordenação do Comitê Gestor, ocupando de imediato uma das vagas destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º - As reuniões deverão acontecer em horário e local determinado pela SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, em conjunto com Comitê Gestor, em agenda previamente definida, e amplamente divulgada.
Art. 6º - Os atos do Comitê Gestor deverão ser registrados em ata, em livro próprio destinadoaos atos deste órgão, ou ata digitalizada, numerada e datada.
Art. 7º - O Comitê Gestor deverá elaborar um regimento interno buscando organizar seufuncionamento interno, com base no presente decreto.
Art. 8º - O Comitê Gestor deverá escolher entre seus membros titulares, 01 (um) secretário (a),que será responsável pela redação das atas, que deverão ter publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal de Ichu/BA.
Art. 9º - O Comitê será formado pelos seguintes membros:
I - Representantes do Poder Público:
01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
- 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
II - Representantes da sociedade civil:
* 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Conselho Municipal de Educação, que não poderão ser representantes do poder público no referido conselho.
* 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Segmento de Cultura.
* 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, das entidades sindicais indicadas mediante a plenária realizada pelas instituições existentes no município.
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1º - As indicações deverão ser realizadas pelos titulares das Secretarias Municipais e pelosPresidentes do Conselho Municipal de Educação e das Entidades Sindicais.
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2º - A designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor da Cultura se dará pormeio de portaria publicada pelo Executivo Municipal.
Art. 10º - O desempenho da função de membro do Comitê Gestor da Cultura é considerado derelevância para o Município, sendo exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.
Art. 11º - Os membros permanecerão designados como tal até que não existam pendênciasrelativas às decisões tomadas pelo Comitê Gestor instituído por este Decreto, e até que todas as contas relacionadas às verbas recebidas pelo Município, decorrentes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, tenham sido prestadas.
Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ichu (BA), 18 de setembro de 2020.
Redação do AL Notícias / Informações do Diário Oficial
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