sábado, 19 de setembro de 2020

Ichu: Criado o Comitê Gestor para estudo e planejamento do Auxílio Emergencial a Cultura.

Foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira, 18, o Decreto 086/2020 que cria o Comitê Gestor para estudo e planejamento de repasses no âmbito do município de Ichu, referentes à Lei Aldir Blanc que é um auxílio emergencial para a Cultura.

A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus. 

Na segunda-feira, 21, haverá uma reunião, às 09h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura com os membros comitê intersetorial.

Confira o teor do Decreto Municipal

DECRETO Nº 086/2020

DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

CRIA O COMITÊ GESTOR PARA ESTUDO E

PLANEJAMENTO DE REPASSES NO ÂMBITO DO

MUNICÍPIO  DE  ICHU,  REFERENTES  À  LEI

FEDERAL Nº 14.017/2020 - LEI ALDIR BLANC.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Comitê Gestor - Órgão Deliberativo, para análise, definição eacompanhamento dos recursos da Lei Emergencial Aldir Blanc - Lei Federal n° 14.017/2020, com a atribuição de distribuir estes recursos, conforme sua regulamentação.

Art. 2º - O Comitê Gestor, ora criado, deve realizar reuniões presenciais ou virtuais necessáriaspara criar as condições técnicas para a distribuição dos recursos emergenciais, com amparo legal da Lei Federal n° 14.017/2020, e suas demais regulamentações, desde que registrado em ata assinada oportunamente por todos os membros, assinatura que, no caso de reunião virtual, poderá ser colhida posteriormente, a contar de 02 (dois) dias após a reunião.

Art. 3º - O referido comitê poderá ter suas atribuições ampliadas ou restringidas com base naregulamentação federal da presente lei.

Art. 4º - O Secretário Municipal de Educação e Cultura, em pleno gozo de suas funções,desempenhará a coordenação do Comitê Gestor, ocupando de imediato uma das vagas destinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 5º - As reuniões deverão acontecer em horário e local determinado pela SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, em conjunto com Comitê Gestor, em agenda previamente definida, e amplamente divulgada.

Art. 6º - Os atos do Comitê Gestor deverão ser registrados em ata, em livro próprio destinadoaos atos deste órgão, ou ata digitalizada, numerada e datada.

Art. 7º - O Comitê Gestor deverá elaborar um regimento interno buscando organizar seufuncionamento interno, com base no presente decreto.

Art. 8º - O Comitê Gestor deverá escolher entre seus membros titulares, 01 (um) secretário (a),que será responsável pela redação das atas, que deverão ter publicidade no site oficial da Prefeitura Municipal de Ichu/BA.

Art. 9º - O Comitê será formado pelos seguintes membros:

I - Representantes do Poder Público:

  01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

  01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

  1. 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, representando a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

  II - Representantes da sociedade civil:

* 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Conselho Municipal de Educação, que não poderão ser representantes do poder público no referido conselho.

* 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente do Segmento de Cultura.

* 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente, das entidades sindicais indicadas mediante a plenária realizada pelas instituições existentes no município.

  • - As indicações deverão ser realizadas pelos titulares das Secretarias Municipais e pelosPresidentes do Conselho Municipal de Educação e das Entidades Sindicais.

  • - A designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor da Cultura se dará pormeio de portaria publicada pelo Executivo Municipal.

Art. 10º - O desempenho da função de membro do Comitê Gestor da Cultura é considerado derelevância para o Município, sendo exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária.

Art. 11º - Os membros permanecerão designados como tal até que não existam pendênciasrelativas às decisões tomadas pelo Comitê Gestor instituído por este Decreto, e até que todas as contas relacionadas às verbas recebidas pelo Município, decorrentes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, tenham sido prestadas.

Art. 12º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Ichu (BA), 18 de setembro de 2020.

Redação do AL Notícias / Informações do Diário Oficial

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