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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Ichu: Nota de Esclarecimento - Utilidade Pública - Conselho de Alimentação Escolar

NOTA DE ESCLARECIMENTO E  UTILIDADE PÚBLICA 

O Conselho da Alimentação Escolar- CAE,do município de Ichu, vem por meio desta, esclarecer e informar a população Ichuense e a quem mais interessar, alguns pormenores no que se refere a distribuição dos kits alimentação em tempos de pandemia, conforme informações que estão circulando nas redes sociais.  

O Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação pública. O Governo Federal repassa a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior do atendimento.  

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público. 

Para isso, é de fundamental importância compreender que o CAE é o instrumento responsável pelo controle social do PNAE, isto é, por acompanhar a aquisição dos produtos, a qualidade da alimentação ofertada aos alunos, as condições higiênico-sanitárias em que os alimentos são armazenados, preparados e servidos, a distribuição e consumo, a execução financeira, a tarefa de avaliação da prestação de contas das Entidades Executoras e emissão de Parecer Conclusivo. É finalidade do CAE fiscalizar quanto, como, e quando, o repasse do governo federal está sendo utilizado, garantindo que os escolares tenham acesso a esse recurso. Ou seja, O CAE NÃO TEM CARÁTER PARTIDÁRIO E DE GESTÃO MUNICIPAL.  

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:  

●    Creches: R$ 1,07 x 20 dias letivos ao mês= R$ 21,40;  

●    Pré- escola: R$ 0,53 x 20 dias letivos ao mês= R$ 10,60;  

●    Escolas indígenas e quilombolas= R$ 0,64 x 20 dias letivos ao mês= R$ 12,80;  

●    Ensino Fundamental e Médio: R$ 0,36 x 20 dias letivos ao mês= R$ 7,20;  

●    Educação de Jovens e Adultos: R$ 0,32 x 20 dias letivos ao mês= R$ 6,40;  

●    Ensino Integral: R$ 1,07 x 20 dias letivos ao mês= R$ 21,40;  

●    Programa de Fomento as Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00 x 20 dias letivos ao mês= R$ 40,00;  

●    Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contra turno: R$ 0,53 x 20 dias letivos ao mês= R$ 10,60; 

Apenas os valores em destaque são atribuídos ao município de Ichu, de acordo com as etapas e modalidades de ensino, somando em 2020 um total de R$ 11.760, 00 ao mês. Vale ressaltar, que esses valores não passam por reajuste desde 2013 e que o mesmo altera quando o número de alunos amenta ou diminui.

Em 7 de abril de 2020 Lei Nº 13.987, em se Artigo 21-A. autoriza em todo o território nacional, em caráter excepcional, e estabelece que durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública da COVID-19, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos.

Posteriormente, foi lançada a Resolução nº2, de 9 de abril de 2020 e estabelece em se Art. 2º, §2º que o Kit deverá seguir as determinações da legislação do PNAE, no que se refere a qualidade nutricional e sanitária, respeitando os hábitos alimentares, a cultura local e, preferencialmente, composto por alimentos in natura e minimamente processados, tanto para os gêneros perecíveis como para os não perecíveis. Já no Art. 5º, a mesma acrescenta que, sempre que possível, deverá ser mantida, a aquisição de gêneros alimentícios, priorizando-se a compra local.  

Diante dessas ponderações, é notório que é dever do Poder Público municipal, investir o percentual total do recurso federal destinado a alimentação escolar, porém, é facultativo o percentual destinado a sua contrapartida, cabendo ao cidadão ichuense o direito de lutar por melhorias na qualidade da oferta desses serviços.

Reiteramos ainda que, é função do CAE fiscalizar e acompanhar toda e qualquer situação que venha a ocorrer, no que se refere a Alimentação Escolar nos diferentes espaços e contextos sociais. E acrescentamos ainda que, é direito de todo e qualquer cidadão o livre poder de expressão, independente divergências de opiniões.     

Atenciosamente,                                                                         

Carla Rainelda de Jesus Almeida Araújo  

Presidente interina do CAE  

Redação do AL NOTÍCIAS

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