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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Inscrições para o Cadastro Cultural para Lei Aldir Blanc de apoio emergencial à Cultura em Ichu prosseguem até o dia 11 de Setembro.

A Prefeitura Municipal de Ichu por meio da  Secretaria Municipal de Educação e Cultura abriu as inscrições para trabalhadores da Cultura se cadastrarem no Auxílio Emergencial da Lei Aldir Blanc voltada para ações emergenciais na área de Cultura durante o estado de calamidade em função do novo coronavírus conforme o DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Artistas, Agentes, Produtores, Espaços Culturais, Instituições e demais Profissionais da Cultura serão cadastrados  no Banco de Dados da Secretaria de Educação. 

Será criado um Comitê Gestor para estudo e planejamento de repasses no âmbito do município de Ichu que fará reuniões presenciais ou virtuais necessárias para criar as condições técnicas para a distribuição dos recursos emergenciais, com amparo legal da Lei Federal nº 017/2020, em suas demais regulamentações.  

De acordo com a Lei Aldir Blanc compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.   

Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caputdo art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.  

No ato da inscrição na Secretaria de Educação, os interessados deverão apresentar Materiais de divulgação: release, cartazes, folders, link para plataforma digital em word ou pdf, fotografia, etc.  


Os artistas individuais que pleiteiam receber o valor emergencial de R$ 600,00 deverão se inscrever no site do Governo do Estado.  

Redação do AL Notícias

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