Convenção dos partidos de oposição em 10 de setembro 2020 |
Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia editou a Resolução nº 30/20 e estabeleceu que os atos de propaganda eleitoral devem se ajustar às determinações do Decreto Estadual nº 19.964/20, “em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento”.
O assunto repercutiu na quinta-feira, 24, sobre estes eventos e muita gente questionou a possibilidade de se repetir o grande movimento nas ruas e focos de aglomeração a que chegou ao ponto da promotora Grace Inaura da Anunciação Melo requisitar ao prefeito municipal e a Polícia Militar o cumprimento de medidas sanitárias em atos políticos e não permitisse outros episódios tipo do fim de semana correspondente aos dias 10,11, e 12 deste mês quando aconteceu as convenções.
No entanto, doutor Gerivaldo diz que aquele episódio era numa pré-campanha e agora inicia-se a campanha eleitoral e sua decisão é seguindo um parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado, e diante dessa decisão todas as demais coligações terão o mesmo direito.
Em áudio encaminhado ao Calila Notícias o magistrado esclarece a decisão e chama a atenção que o não cumprimento das determinações e protocolos de biossegurança partidos e candidatos poderão ser penalizados.
CLIQUE AQUI PARA OUVIR O ÁUDIO
Clique e veja na íntegra a decisão do juiz, bem como todas as recomendações que deverão ser cumpridas pelos partidos/candidatos
Do Calila Notícias
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