sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Justiça eleitoral atende solicitação da Coligação “Coité quer mais”, para inauguração de comitê, adesivaço e carreata

A Coligação “Coité quer mais” formada pelo DEM, Republicanos, PSC, PSDB, SD, PSL  apoiadores da candidatura da chapa de oposição encabeçada por Marcelo Araújo e Renato Souza fez um requerimento na Justiça Eleitoral de Conceição do Coité com o pedido de autorização para realizar a inauguração de um comitê, fazer adesivaço e carreata neste domingo, 27, primeiro dia oficial de campanha eleitoral e foi prontamente atendida pelo juiz eleitoral Gerivaldo Alves Neiva, porém vai precisar seguir rigorosas medidas de biossegurança para evitar a propagação do novo Coronavírus.

Convenção dos partidos de oposição em 10 de setembro 2020
Decisão - De acordo com o magistrado, “a propaganda eleitoral, em um regime democrático, é direito dos partidos e candidatos e, não sendo irregular, não pode sofrer restrições da Justiça Eleitoral. Além disso, os eleitores têm direito à informação e às propostas dos candidatos para gestão das políticas públicas. Acontece, no entanto, que o mundo atravessa grave crise sanitária em consequência da Pandemia Covid-19 e o poder público impôs restrições a várias atividades, seja no setor público ou privado, individuais ou coletivos”.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia editou a Resolução nº 30/20 e estabeleceu que os atos de propaganda eleitoral devem se ajustar às determinações do Decreto Estadual nº 19.964/20, “em especial, quanto ao uso de máscaras, ao distanciamento social e ao limite de público máximo de 100 (cem) pessoas por evento”.

O assunto repercutiu na quinta-feira, 24, sobre estes eventos e muita gente questionou a possibilidade de se repetir o grande movimento nas ruas e focos de aglomeração a que chegou ao ponto da promotora Grace Inaura da Anunciação Melo requisitar ao prefeito municipal e a Polícia Militar o cumprimento de medidas sanitárias em atos políticos e não permitisse outros episódios tipo do fim de semana correspondente aos dias 10,11, e 12 deste mês quando aconteceu as convenções.

No entanto, doutor Gerivaldo diz que aquele episódio era numa pré-campanha e agora inicia-se a campanha eleitoral e sua decisão é seguindo um parecer técnico da Secretaria de Saúde do Estado, e diante dessa decisão todas as demais coligações terão o mesmo direito.

Em áudio encaminhado ao Calila Notícias o magistrado esclarece a decisão e chama a atenção que o não cumprimento das determinações e protocolos de biossegurança partidos e candidatos poderão ser penalizados.

CLIQUE AQUI PARA OUVIR O ÁUDIO

Clique e veja na íntegra a decisão do juiz, bem como todas as recomendações que deverão ser cumpridas pelos partidos/candidatos

Decisão propaganda pandemia

Do Calila Notícias

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