Na decisão, o Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo declarou que não foram informados nos autos nenhum documento que demonstre a veracidade de suas alegações.
A 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública de Feira de Santana não concedeu
aos camelôs a liminar que pedia a suspensão da remoção das barracas no
centro da cidade. Os vendedores ambulantes tinham até ontem (15) para
remover suas barracas e iniciar a transferência para o Shopping Popular
Cidade das Compras, que tem previsão de abertura para o próximo dia 21. (saiba mais sobre a liminar aqui).
Na decisão, o Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo declarou que não foram
informados nos autos nenhum documento que demonstre a veracidade de suas
alegações.
“As autoras requerem a concessão de liminar para que seja suspenso o Decreto Normativo nº 11.728/2020, alegando que o referido decreto possui efeitos lesivos sobre o patrimônio público e que são falsos os motivos apontados no referido decreto, mas não juntam aos autos nenhum documento que demonstre a veracidade de suas alegações. Não foi juntado aos autos nenhum documento que demonstre o perigo de dano ao patrimônio público causado pelo ato impugnado. Ademais, a comprovação das alegações das autoras ensejam dilação probatória, o que é incompatível com a concessão de liminar”, declarou.
Na manhã desta quarta-feira (16) algumas barracas já foram removidas e,
segundo informou ao Acorda Cidade, o Secretário de Desenvolvimento
Econômico, Antônio Carlos Borges Júnior, as demais podem ser removidas a
qualquer momento.
Vários trechos do centro da cidade já foram interditados para ações
referentes ao projeto de requalificação denominado Novo Centro, cuja
principal ação é a transferência de vendedores ambulantes para o
Shopping Popular.
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