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quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Justiça nega liminar e barracas no centro de Feira de Santana podem ser removidas a qualquer momento

Na decisão, o Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo declarou que não foram informados nos autos nenhum documento que demonstre a veracidade de suas alegações. 
A 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública de Feira de Santana não concedeu aos camelôs a liminar que pedia a suspensão da remoção das barracas no centro da cidade. Os vendedores ambulantes tinham até ontem (15) para remover suas barracas e iniciar a transferência para o Shopping Popular Cidade das Compras, que tem previsão de abertura para o próximo dia 21. (saiba mais sobre a liminar aqui).
Na decisão, o Juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo declarou que não foram informados nos autos nenhum documento que demonstre a veracidade de suas alegações.

“As autoras requerem a concessão de liminar para que seja suspenso o Decreto Normativo nº 11.728/2020, alegando que o referido decreto possui efeitos lesivos sobre o patrimônio público e que são falsos os motivos apontados no referido decreto, mas não juntam aos autos nenhum documento que demonstre a veracidade de suas alegações. Não foi juntado aos autos nenhum documento que demonstre o perigo de dano ao patrimônio público causado pelo ato impugnado. Ademais, a comprovação das alegações das autoras ensejam dilação probatória, o que é incompatível com a concessão de liminar”, declarou.
Na manhã desta quarta-feira (16) algumas barracas já foram removidas e, segundo informou ao Acorda Cidade, o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Antônio Carlos Borges Júnior, as demais podem ser removidas a qualquer momento.
Vários trechos do centro da cidade já foram interditados para ações referentes ao projeto de requalificação denominado Novo Centro, cuja principal ação é a transferência de vendedores ambulantes para o Shopping Popular.
Andrea Trindade com informações e fotos do repórter Ed Santos do Acorda Cidade

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