A decisão publicada nesta sexta-feira (18) atende ao pedido de liminar movido por meio de uma Ação Popular, mas não é definitiva. O procurador-geral do Município, Carlos Alberto Moura Pinho, informou que a prefeitura ainda não foi notificada do que ele chama de "suposta decisão" e que a ação popular tem motivação política.
Na última quarta-feira a 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública de Feira de Santana não concedeu a liminar (relembre aqui), e cerca de 30 barracas foram removidas até ontem (17), porém, Adelia de Jesus Santos e Elciane Pereira Sardinha, recorreram da decisão e, por meio do advogado Rodrigo Santos Lemos, entraram com pedido de tutela provisória de urgência, que foi concedida pelo desembargador Baltazar Miranda.
“...Todo o planeta está vivendo um momento extremamente complicado no que se refere à saúde pública em virtude do alastramento da Covid19, levando à declaração de estado de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e à decretação do estado de calamidade pública no país, com a adoção de várias providências pelo poder executivo federal, estadual e municipal, no intuito de conter a doença, dentre elas a restrição de locomoção e aglomeração de pessoas e de circulação rodoviária e o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços considerados não essenciais e educacionais.
Assim, as referidas medidas emergenciais e essenciais, para evitar o
colapso do sistema de saúde nacional, visam assegurar a preservação de
vidas, trazendo consequências extremamente danosas sobre a economia,
sobretudo, aos trabalhadores informais. Ademais, a conjuntura de
recessão vem sendo sofrida por diversos setores produtivos do país,
afetando de forma importante a capacidade econômico financeira das
empresas.”
A remoção das barracas e transferência de camelôs para o Shopping Popular ou para o galpão multisetorial no Centro de Abastecimento, faz parte do projeto de requalificação do centro da cidade, denominado Novo Centro.
Do Acorda Cidade
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