De acordo com a LRF, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 2º do art.166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
Representando a empresa CONCISO - Gestão Pública e Empresarial, o servidor José Idemário dos Santos, apresentou os dados contábeis, demonstrando as metas fiscais nas áreas de Educação, Saúde, entre outras informações.
RECEITAS CORRENTES
Os Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria são formadas pelo: IPTU; ITBI; ISS; IRRF; Taxas; Contribuições de Melhoria. As Receitas Patrimoniais pelas: Imobiliárias / Mobiliárias (Aplicações Financeiras), e as Transferências Constitucionais pelo: FPM; ITR; IPI; FUNDEB; FUNDO ESPECIAL; ICMS; IPVA; CONVÊNIOS.
RECEITA DE CAPITAL
Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminado: I – União: 50% (cinquenta por cento); II – Estados: 60% (sessenta por cento); III – Municípios: 60% (sessenta por cento).
GASTOS COM A EDUCAÇÃO
GASTOS COM REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
É obrigatória a aplicação mínima de 60% das receitas proveniente do Fundo incluído a complementação da União, quando for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, incluindo-se os encargos sociais decorrentes dessa remuneração.
FUNDEB ICHU
I - impostos a que se refere o art. 156 da CRFB
II - recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b, e § 2º da Constituição Federal e das transferências a título de compensação financeira pela perda de receitas decorrentes da desoneração das exportações - Lei Complementar nº 87/96;
III - III - receitas resultantes da cobrança da Dívida Ativa Tributária, Multas, Juros de Mora e Correção Monetária decorrentes de impostos de que trata o inciso I deste artigo.
CLIQUE AQUI E CONFIRA TODAS AS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NA AUDIÊNCIA
Redação do AL Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.