Edmilson |
O município de Conceição do Coité poderá ter uma disputa com a menor média de idade pelo menos nos últimos 20 anos, concorrendo ao cargo de prefeito, Danilo Ramos, 45 anos, Edmilson Araújo, 47, e Marcelo Araújo, 50 anos.
Danilo |
Bens apresentados
Edmilson Araújo único candidato a prefeito que não tem naturalidade coiteense é de Santaluz, não cadastrou nenhum bem, assim como seu candidato a vice que também não nasceu em Coité e sim, Serrinha.
Marcelo Araújo cadastrou mais de R$ 32 milhões em bens, dentre eles industrias e depósitos de sisal sua principal atividade comercial, depósitos em várias contas bancárias, casas, terreno na praia, Jetsky, 29 itens no total.
Marcelo |
O pré-candidato a vice de Marcelo, Renato Souza cadastrou no TSE os seguintes bens: uma fazenda em Santaluz e uma em Araci, no valor de R$ 35 e 60 mil respectivamente, uma casa em Coité no valor de R$ 40 mil, R$ pouco mais de R$ 14 mil em bovinos, Fiat Uno no valor de R$ 22 mil e pouco mais de R$ 2 mil em conta poupança, total em bens R$ 221.936,00.
A pré-candidata a vice de Danilo, Rozana Araújo (PSD) declarou a justiça que possui algo próximo ao de Renato, assim como a idade. R$ 212.061,19 distribuídos em 4 depósitos bancários, aproximadamente R$ 27 mil, duas contas de capital de empresa no valor aproximado de R$ 55 mil, um carro de quase R$ 82 mil.
* Todos os requerimentos ainda estão aguardando julgamento.
Registro de candidatura
Para ser candidato, a Constituição Federal exige do cidadão a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária – portanto, as candidaturas avulsas estão proibidas – e a idade mínima fixada para o cargo eletivo almejado.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos. A idade mínima para ocupar o cargo é verificada tendo como referência a data da posse. Além disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não pode ser devedor de multa eleitoral.
Do Calila Notícias
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