O Senado aprovou hoje (9) um projeto de lei (PL) que
aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Atualmente, a
legislação prevê detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto
amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de
guarda do animal, uma inovação do projeto. O texto segue para sanção
presidencial.
Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a
legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais
com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em
flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal,
assina um termo circunstanciado e volta para casa.
“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o
Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se
fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em
seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento
constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena
quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e
mais 11,5 milhões com algum gato. Nos últimos anos, o país conheceu
casos notórios de crueldade contra animais. Um dos mais notórios deles
talvez tenha sido de um cachorro que morreu espancado na frente de um
supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.
“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água
são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o
proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do
próprio dono”, afirmou o relator.
A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o
início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que
seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos
rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em
casas de albergado.
Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em
estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média
ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado,
semiaberto ou aberto.
No entanto, Contarato, que é delegado da Polícia Civil, explicou que
mesmo com a sanção do projeto, não é pouco provável que alguém seja
condenado pela pena máxima. “Sabemos que no Direito Penal moderno nenhum
juiz condena uma pessoa a pena máxima. O juiz fixa a pena base, em
seguida analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. E, por fim,
analisa as causas de diminuição e aumento de pena”.
Da Agência Brasil
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