O julgamento do presidente do Vitória, Paulo Carneiro, no
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), já tem data marcada. A
sessão foi agendada para a próxima sexta-feira (11), a partir das 10h. O
cartola protagonizou um pandemônio no Barradão ao invadir o campo,
ofendeu a arbitragem e proferiu ameaças ao meia Vina, do Ceará, no
último dia 26 de agosto. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira
do campo, o que não é permitido pela CBF (relembre aqui)
Paulo Carneiro responderá por invadir o campo (artigo 258-B
com previsão de 15 a 180 dias de suspensão), descumprir a diretriz
técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III com multa entre
R$ 100 e R$ 100 mil), ofender a arbitragem (artigo 243-F com suspensão
entre 15 a 90 dias e multa entre R$ 100 e R$ 100 mil) e por ameaçar o
atleta do Ceará (artigo 243-C com multa entre R$ 100 e R$ 100 mil e
suspensão de 30 a 120 dias).
Vale lembrar que Paulo Carneiro foi suspenso preventivamente
pelo STJD por 30 dias. Com isso, ele não poderá acompanhar partidas in
loco e está proibido de representar legalmente o Vitória.
LÉO CEARÁ TAMBÉM SERÁ JULGADO
O atacante Léo Ceará, que foi expulso no primeiro tempo da partida contra o Ceará, após uma confusão com o volante Charles, também será julgado pelo STJD na próxima sexta (11).
O atacante Léo Ceará, que foi expulso no primeiro tempo da partida contra o Ceará, após uma confusão com o volante Charles, também será julgado pelo STJD na próxima sexta (11).
Após o apito final, Léo Ceará ainda tentou se dirigir ao trio
de arbitragem, mas acabou contido por colegas. Ele estava sem máscara e
descumpriu uma norma técnica da CBF.
Léo enquadrado nos seguintes artigos: 254- A (praticar
agressão física durante a partida, suspensão de quatro a 14 partidas),
258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética
desportiva, suspensão de uma a seis partidas), 258- B (invadir local
destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida, suspensão de uma
a três partidas) e 191-III (deixar de cumprir ou dificultar o
cumprimento do regulamento da competição, Multa de R$ 100,00 (cem reais)
a 100.000,00 (cem mil reais).
Foto: Max Haack/ Ag. Haack/ Bahia Notícias |
Por Glauber Guerra | Bahia Notícias
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