O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido nesta
sexta-feira (11) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com multa
de R$ 21 mil e suspensão de 135 dias. Vale lembrar que ele estava
suspenso preventivamente e os dias já cumpridos foram abatidos, o que
resulta em um gancho de 121 dias.
Com o gancho, Paulo Carneiro fica impedido de frequentar os
jogos do Vitória, inclusive no Barradão, bem como representar o clube.
A punição foi em virtude do pandemônio causado por Paulo
Carneiro na partida entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto no
Barradão (relembre aqui).
O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso,
ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela
CBF (saiba mais aqui).
Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo
258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a
diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III),
ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará
(artigo 243-C).
A decisão já tem validade imediata, porém cabe recurso.
Foto: Reprodução/ STJD |
Por Glauber Guerra | Bahia Notícias
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