DECRETO Nº 090 A/2020, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS COMPLEMENTARES E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ICHU-BAHIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal,
Considerando todos os dispositivos legais vigentes, quanto ao estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19), em todo o território nacional;
Considerando a necessidade da continuidade de adoção das medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suspensas as atividades escolares presenciais na rede pública de ensino no âmbito do Município de Ichu, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por sucessivos períodos, se necessário, iniciando-se em 16 de outubro de 2020 até 14 de novembro de 2020;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Ichu (BA), 15 de outubro de 2020.
Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
Redação do AL Notícias / Diário Oficial
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