A medida se aplica a 33.391 servidores, sendo professores, vice-diretores e coordenadores pedagógicos do quadro do magistério público estadual; os contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuam no exercício das funções do magistério; e os profissionais da Educação que estão no exercício da função de mediador, de intérprete de Libras, de brailista, de instrutor de Libras, de cuidador, de técnico de atendimento de Educação Especial - AEE, de preceptor e de nutricionista, nas unidades de ensino da rede estadual. A exceção é para diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.
As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e permanecem suspensas, conforme decreto estadual n° 19.586, até o dia 15 de novembro. A data de retorno das aulas ainda não está definida. As aulas só serão retomadas em condições de segurança, a partir da indicação das autoridades de Saúde do Governo do Estado.
Do Acorda Cidade
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