Desta vez, a edição extra publicada na segunda-feira (5) autoriza as atividades em campos de futebol e proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas tanto nos campos, quanto em quadras e arenas públicas ou particulares. A permissão não alcança o Estádio Alberto Oliveira (Joia da Princesa).
A mesma publicação altera medidas de flexibilização para a retomada gradual das atividades musicais nos restaurantes tradicionais e casas que oferecem serviços de bar e restaurante. Com a mudança passa a valer as seguintes determinações:
1. torna-se obrigatória a redução do número de músicos: a) voz e violão, dois músicos até o dia 12.10.2020; três músicos, a partir de 13.10.2020 até o dia 19.10.2020;
2. violão e bateria ou percussão, dois músicos até o dia 12.10; três músicos, de 13.10.2020 a 19.10.2020;
3. teclado e voz, dois profissionais até o dia 12.10.2020; três profissionais de 13.10.2020 a 19.10.2020;
4. distanciamento de dois metros entre músicos
Aulas
O decreto n° 11.776, de 05 de outubro de 2020 prorroga a suspensão das aulas até o dia 19 de outubro em todas as unidades escolares integrantes da Rede Municipal de Educação, bem como de todos os estabelecimentos da Rede Privada de Ensino (superior, médio, fundamental, básico, cursos preparatórios, assim como creches), licenciados pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Eventos e lazer
Andrea Trindade / Acorda Cidade
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