TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
JUÍZO DA 132ª ZONA ELEITORAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA
132ª ZONA ELEITORAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ BA REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) 0600089-21.2020.6.05.0132
SENTENÇA
Trata-se de pedido de registro de candidatura do Partido Solidariedade- 77, para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Ichu/BA.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
É o relatório.
Decido.
O formulário DRAP para o cargo pleiteado foi preenchido com todas as informações exigidas no art. 23 da Res. 23.609/2019 e não houve impugnação ao registro pleiteado. Conforme informado pelo Cartório, nos termos do disposto no art. 35 da referida resolução, foram atendidas todas as condições legais para o pedido,
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro do Partido Solidariedade, para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Ichu/BA.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
CONCEIÇÃO DO COITÉ, 14 de outubro de 2020.
GERIVALDO ALVES NEIVA
Juiz da 132ª Zona Eleitoral
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