Pauta:
1. Escolha da(s) emissora(s) de rádio e TV para retransmissão do horário eleitoral gratuito;
2. Sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita em rede de cada partido ou coligação;
3. Distribuição, através do sistema informatizado do TSE, do Horário Eleitoral Gratuito, em rede;
4. Elaboração e aprovação, pelos partidos e/ou coligações e emissoras, do plano de mídia das inserções de horário gratuito, utilização do sistema informatizado do TSE para essa elaboração;
5. Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e/ou coligações e as emissoras de rádio/TV, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita, utilizando o anexo da Res. TSE n.º 23.610/2019.
6. Outras deliberações pertinentes ao tema que ocorrerem durante a reunião
Redação do AL Notícias / Justiça Eleitoral
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