Este ano, a disputa para o executivo municipal contrará com três candidatos a Prefieto sendo CArlos Santiago (Republicanos), Gonzaga (PSD) e Renato Adelino (Solidariedade).
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Publicado o edital, decorreu o prazo legal com impugnação, argumentando o impugnante a nulidade da convenção municipal do Partido Podemos, em virtude da ausencia ao ato da pessoa designada para secretariar os trabalhos.
pós as manifestações e juntada de documentos pelas partes, o Ministério Público opinou pela improcedência da impugnação em epígrafe, assim como pelo DEFERIMENTO do DRAP da coligação “Pra Ichu Seguir em Frente”, a fim de que fosse declarada essa coligação partidária apta a participar do pleito eleitoral vindouro nesta zona eleitoral.
É o relatório. Decido .
O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, apesar da impugnação oferecida no prazo do edital, a Coligação comprovou o preenchimento das condições legais para o registro pleiteado.
As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.
Isto Posto, DEFIRO o pedido de registro da Coligação “PRA ICHU SEGUIR EM FRENTE" para concorrer às Eleições Municipais 2020 no município de Ichu/BA, formada pelos partidos REPUBLICANOS, PODEMOS E PL.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado e as cautelas de praxe, arquivem-se.
CONCEIÇÃO DO COITÉ, 24 de outubro de 2020.
GERIVALDO ALVES NEIVA
Juiz da 132ª Zona Eleitoral
Redação do AL NOTÍCIAS
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