Os bares, buffet (self-services), casas de recepções e similares estão autorizados a funcionar partir desta quinta-feira (1º). Embora seja de conhecimento de todos que muitos destes estabelecimentos estavam funcionando sem autorização, agora podem atender regularmente.
O decreto Nº 11.768, de 30 de setembro de 2020 com as medidas de flexibilização foi publicado no Diário Oficial do Município e estabelece medidas de higienização e exigências para o retorno das atividades.
Conforme o decreto, os estabelecimentos terão que disponibilizar aos clientes luvas de plástico descartáveis na entrada do buffet, para que os clientes possam se servir e/ou ter colaboradores para servir os clientes, equipados com luvas e máscaras.
O alimentos no buffet devem ser cobertos com protetores salivares, com fechamento frontal e lateral, com os molhos, temperos de acompanhamento, distribuídos em sachês individuais.
O decreto exige também que os estabelecimentos façam, na fila do buffet, marcações no chão com a distância de, no mínimo, um metro entre as pessoas, além de oferecer talheres higienizados em embalagens individuais (ou talheres descartáveis), e manter os demais pratos, copos e utensílios protegidos.
Do Acorda Cidade
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