De acordo com a representação do promotor, as coligações “Juntos somos mais fortes” – Carlinhos Matos e “Vamos Juntos” – Zé Filho, desrespeitaram exigências sanitárias em eventos com quantidade de pessoas acima do permitido e sem a devida proteção. "Trata-se de um verdadeiro desrespeito a todas as restrições que a população enfrenta e enfrentou no combate à Pandemia, candidatos e coligações partidárias desrespeitarem todas as medidas de restrições que vinham sendo obedecidas até então no país, no Estado da Bahia e em Riachão do Jacuípe", diz o documento.
Na decisão do Juiz Marco Aurélio, ficou decidido que durante os comícios, as coligações precisam se atentar para algumas exigências como: Evitar aglomerações; obrigatoriedade do uso de máscaras; participação de idosos, gestantes, crianças e pessoas portadoras de comorbidades em atos presenciais; espaços preferencialmente abertos e que permita a circulação de ar; em casos de ambientes fechados, o ar condicionado deverá estar obrigatoriamente no modo renovação de ar; ordenar locais específicos para entrada e saída dos participantes, através de demarcações no chão ou orientações de monitores.
Já nas passeatas, o documento também apresenta algumas restrições: Evitar aglomerações; obrigatoriedade do uso de máscaras; manter o distanciamento obrigatório de 1,5 m de distância entre as pessoas; evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros; redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver; em caso de formação de filas para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas.
Carreatas
Obrigatoriedade do uso de máscaras; obrigatoriedade das medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar; manter os veículos com as janelas abertas, permitindo uma circulação do ar; realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante.
Priorizar superfícies de maior contato:
maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio;
redução de 50% da capacidade de ocupação por veículo, garantindo o
distanciamento entre as pessoas; obrigatoriedade da disposição de álcool
em gel a 70%, por passageiro; evitar compartilhamento de objetos, a
exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros; redobrar os
cuidados durante a alimentação, se houver; em caso de formação de filas
para adentrar aos locais dos comícios, ordenar estas, mantendo
distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. Utilizar demarcação no chão a
fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento
preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada item acima , em cada evento realizado, a ser paga, solidariamente, pela coligação e candidato representados.
Redação Jacuípe News
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