O caso de Clayson é relacionado ao jogo contra o Athletico Paranaense, que aconteceu no fim de setembro. Com referência ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o jogador foi denunciado por conduta contrária à disciplina e ética esportiva.
A relação para a atitude de Calyson teria sido decorrente de perder um pênalti para o Tricolor, mas a súmula da partida não consta nada sobre o comportamento do jogador, nem advertência com cartões. A depender do julgamento, o atacante pode levar punição e um a seis jogos como suspensão.
Já o caso do técnico Mano Menezes é referente a partida contra o Fluminense, no início de outubro. Insatisfeito com o trabalho do árbitro na partida, o treinador do Esquadrão dirigiu ofensas ao juiz após o jogo. A situação se enquadra no artigo 243-F do CBJD.
Nesta ocasião, as falas de Mano foram registradas pelo juiz José Mendonça da Silva Júnior. Para o técnico, a pena pode variar entre quatro e seis jogos afastado da equipe, além de uma multa que pode custar de R$ 100,00 a R$ 100 mil.
Do Bahia Notícias
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