"Existem cinco saídas temporárias durante o ano. Esse é um direito assegurado pela Lei de Execução Penal e os presos são contemplados com essa saída após uma avaliação da gestão prisional e da Vara de Execução Penais. Estamos nessa última saída temporária de Natal e que recentemente estávamos com 35 internos, mas hoje temos ao total 40 presos que foram contemplados. No dia 14 desse mês, 18 internos tiveram esse benefício e nesta quarta-feira, dia 23, mais 22 internos serão liberados, todos com tornozeleiras eletrônicas", explicou.
Comparado aos outros anos, o diretor do Conjunto Penal informou que o número de contemplados é menor em relação aos outros anos, um dos reflexos motivados pela pandemia.
"Um dos fatores que envolvem é justamente a pandemia. Logo no início, o conselho nacional de justiça emitiu algumas diretrizes visando proteger a população privada de liberdade por conta do risco do coronavírus e nesse contexto, os juízes avaliaram em conceder alguns benefícios, dentre eles, aqueles presos que já estavam nessa condição de sair e voltar, com isso traria muitos risos ao sistema prisional", disse.
De acordo com a lei, toda saída temporária tem a duração de sete dias. Segundo o Capitão Allan, caso algum interno não retorne dentro do prazo, o processo pode ser regredido mudando para regime fechado.
"Essa saída é contada a partir do primeiro dia até o sétimo dia. Chegou o último dia, esses internos precisam retornar, e caso faltem, com certeza terão prejuízos nos processos podendo regredir", destacou o diretor ao Acorda Cidade.
As saídas temporárias estão sendo realizadas por grupos, obedecendo a ordem alfabética. De acordo com o diretor, isso viabiliza a logística da utilização das tornozeleiras eletrônicas.
"Esses aparelhos são necessários para monitoração desses internos, todos que estão saindo, estão sendo monitorados, mas como o número não é suficiente, dividimos em grupos, seguindo uma ordem alfabética, mas claro, seguindo a determinação da portaria da Vara de Execuções Penais", frisou.
Diferenças entre Indulto de Natal e Saídas Temporárias
Segundo o diretor do Conjunto Penal, o Indulto de Natal refere-se ao perdão da pena concedida aos presos pelo presidente da República, e a saída temporária ocorre cinco vezes durante o ano.
"Esse perdão da pena é concedido para determinados presos que cometeram crimes no período natalino, o que está previsto na Constituição Federal e só o presidente da República pode conceder, desta forma o preso fica totalmente livre da justiça. A saída temporária são saídas transitórias que ocorrem cinco vezes ao ano com duração de 7see dias, previsto na Lei de Execução Penal, que obriga o interno a retornar para o conjunto concluindo o cumprimento da pena", explicou.
Gabriel Gonçalves com informações do repórter Ed Santos / Acorda Cidade
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