A publicação, revogando o art. 3º, do Decreto Nº 11.876, de 30 de novembro de 2020, que reduz o número de músicos nas apresentações artísticas, dispõe sobre novas medidas para o enfrentamento da Calamidade Pública de Saúde decorrente do Coronavírus (Covid-19) no município.
Bebidas alcoólicas
Ainda de acordo com o decreto, e conforme antecipado pelo Acorda Cidade, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais localizados em praças públicas, feiras livres, bem como em centros comerciais pertencentes ao município de Feira de Santana.
Horários
O decreto também estabeleceu o horário de 23 (vinte e três) horas para o
encerramento das atividades dos bares, dos serviços de alimentação
buffets e casas de recepções e similares, lojas de conveniências
localizadas nos postos de abastecimento de combustível.
Andrea Trindade / Acorda Cidade
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