A Ação Civil Pública foi movido pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a diretoria do Clube. De acordo com o Processo, “Alega a ilustre Promotora de Justiça que os requeridos estariam divulgando em redes sociais da casa de eventos, bem como por veículos de comunicações diversos, a realização da festa “BOTECÃO DO SAMBA”, no próximo dia 11 de dezembro de 2020, às 22hs. Alegou ainda que o referido evento viola as normas sanitárias editadas pelo Governo do Estado da Bahia para o enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, colocando em risco à saúde tanto dos consumidores que compraram o ingresso do evento quanto dos demais munícipes coiteenses.
“Ao final, em síntese, requereu medida liminar para que seja determinada a suspensão do evento, a ampla divulgação da decisão e ofícios às autoridades municipais e polícia militar em vistas ao cumprimento da decisão".
Juntou documentos comprovando a divulgação do evento mencionado.
O juiz Gerivaldo Alves Neiva fez um breve relato e decidiu.
“Inicialmente, não é demais observar que o país atravessa gravíssima crise sanitária em decorrência da pandemia Covid-19, com milhões de pessoas infectadas e milhares de mortes. O último balanço divulgado pela imprensa aponta, no Brasil, um aumento de 34% da ocorrência de mortes em comparação com a média de 14 dias atrás, totalizando 179.032 óbitos em decorrência da pandemia. Sobre os infectados, o balanço indica um aumento de 33% na mesma média, totalizando 6.730.118 pessoas infectadas".
“No caso específico de Conceição do Coité, o boletim publicado ontem (09/12/20) informa a ocorrência de 118 novos casos confirmados, sendo 232 casos ainda ativos, 09 hospitalizados e 16 óbitos. O dado mais grave, relacionado aos óbitos, é que os últimos 3 óbitos ocorreram nos últimos 3 dias. Diante desse quadro, conforme observado pela ilustre promotora de Justiça, o governo do Estado da Bahia, nos termos do Decreto 20.130, artigo 9º, de 03 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 19.586, de 27 de março de 2020, suspendeu a realização de shows, festas (públicas ou provadas) e afins, independentemente do número de participantes, até o dia 17 de dezembro de 2020. Do exposto, tem-se claramente que o evento divulgado pelos requeridos violam as regras sanitárias determinadas pelo governo do Estado da Bahia e coloca em risco a saúde pública do município de Conceição do Coité.”
“Por fim, por tudo o que consta dos autos, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão do evento ‘Botecão do Samba’ e a abstenção da parte ré em realizá-lo no prazo definido pelo Decreto Estadual nº 19.586/2020 – que poderá ser prorrogado, conforme seja o referido diploma normativo alterado -, sob pena de multa de R$100.000,00 (cem mil reais); que seja determinada a ampla divulgação da decisão nos jornais desta cidade e nos jornais das cidades citadas como pontos de venda de ingresso, bem como na rádio local e nos meios eletrônicos de comunicação, tudo às custas do réu, para impedir aglomeração e tumulto às portas do local; que sejam oficiados a Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Conselho Municipal de Saúde e à Vigilância Sanitária de Conceição do Coité, notificando-os da decisão liminar proferida, para que fiscalizem o cumprimento seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, se esta foi cumprida, observando, inclusive, que seu descumprimento acarreta ao infrator a prática tanto do crime de desobediência quando do ilícito insculpido no art. 268 do CP, e que a tanto poderá ser autuado, além da multa fixada por este juízo; que seja a Prefeitura local intimada da concessão da medida liminar, para que fiscalize a decisão judicial, lacrando e embargando o local onde se daria o evento impugnado, adotando-se todas as providências necessárias para impedir o uso do local, inclusive com base em seu poder de polícia".
Do CN | Fonte: Poder Judiciário
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