Essa portaria obedece a Lei Municipal de nº 07/1988, Art.39: “É assegurado ao servidor estável a disponibilidade para o exercício de mandato eletivo, em diretoria de entidade sindical representativo do Servidor Público Municipal, sem prejuízo da remuneração do cargo pertencente de que é titular.”
Na mesma publicação, a Prefeitura deixa a disposição da FETRAMEB - Federação dos Trabalhadores Públicos Municipais do Estado da Bahia, entidade na qual o SINTRAPI é filiado, a Servidora Municipal MÁRCIA MARIA CEDRAZ CARNEIRO, Professora, Matrícula nº 173, no período compreendido entre 29 de julho de 2020 a 29 de julho de 2023.
Em relação à servidora disponibilizada para a FETRAMEB, a gestão observou a Lei Municipal Nº 013/2011, Art. 65: “É assegurado ao ocupante de cargo público de Rede Pública Municipal de Ensino de Ichu o direito à licença para o desempenho de mandato em confederações, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria a que pertence em fundação do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração e direitos.”
Redação do AL NOTÍCIAS - Informações Diário Oficial
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