Ao tomar conhecimento do rompimento abrupto do contrato que poderia causar danos irreparáveis à saúde dos quase 40 mil jacuipenses, o Ministério Público Estadual de Riachão do Jacuípe acionou o plantão judiciário com uma Ação Civil Pública para impedir tal medida de consequências drásticas e imprevisíveis.
De imediato, o juiz Marco Aurélio Batista Macedo decidiu, no plantão judiciário, que o contrato não pode ser rompido imediatamente e que o ISAS continue com o atendimento no Hospital Municipal sob pena de multa diária para ambos (Prefeitura e contratado) de R$ 50 mil.
Zé Filho perdeu a reeleição no dia 15 de novembro para Carlinhos Matos por 10.114 a 8.727 votos, uma diferença de 1.387 votos.
Oficial de justiça
Apesar da decisão do Ministério Público, segundo informações que circulam na cidade, tanto o prefeito Zé Filho quanto a secretária de Saúde do município ainda não foram localizados pelo oficial de justiça para entrega da ação. Os dois, pelo que dizem, estão fazendo de tudo para não serem localizados.
Prefeito Zé Filho deixa a saúde do município numa situação ruim |
Para muitos, o prefeito enganou a população, já que prometeu uma coisa e está fazendo outra. “Se o contrato era para 10 anos, ou mais, por que essa coincidência de desfazer agora? Será que é porque ele perdeu a eleição? É tudo muito estranho, e com a conivência da maioria dos vereadores, que votaram para aprovar isso”, disse uma pessoa que não quis se identificar.
Conheça o veredito do magistrado:
Síntese da decisão
1) suspender os efeitos do Termo de Rescisão nº. 001/2020, mantendo vigente o Contrato de Concessão n. 001/2017, até que seja apresentado plano de ação destinado a garantir a continuidade do serviço público de saúde, durante, pelo menos, trinta dias, após o término do contrato de concessão dos serviços;
2) determinar ao ISAS e ao município de Riachão do Jacuípe a manutenção dos profissionais de saúde atuantes nas dependências do Hospital Municipal, nos termos do Contrato de Concessão nº. 001/2017, sem nenhuma redução do quantitativo de pessoal, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicável à pessoa jurídica de direito privado e/ou ao gestor municipal;
3) determinar ao Município de Riachão do Jacuípe que apresente, no prazo de 5 (cinco) da vigência do contrato e multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), aplicável diretamente ao gestor municipal.
Citem-se o MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE, por meio de seu Prefeito ou do Procurador Municipal, inclusive via Pje, se disponível; a secretária de Saúde, Sra. JULIANA DA SILVA CARNEIRO; e o INSTITUTO DE SAUDE E AÇAO SOCIAL – ISAS, para, querendo, apresentarem defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, intimando-os, na mesma oportunidade, para tomar conhecimento e cumprir a presente decisão.
Intime-se, pessoalmente, o Sr. José Ramiro Ferreira Filho, para cumprir a presente decisão, nos prazos assinalados, tendo em vista a previsão de incidência de multa diária em seu desfavor.
Utilize-se esta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Expeça-se edital, pelo prazo de 20 (vinte) dias, para que terceiros interessados, querendo, possam intervir no processo.
Intime-se o Ministério Público, via PJE, para tomar conhecimento da presente decisão.dias, plano de ação destinado a garantir a continuidade do serviço público de saúde, durante, pelo menos, trinta dias, após o término do contrato de concessão dos serviços ao ISAS, com 23/12/2020 indicação e comprovação da contratação de médicos e demais profissionais de saúde necessários, sob pena de manutenção da vig.
Riachão do Jacuı́pe-BA, 23 de dezembro de 2020.
Marco Aurélio Batista Macedo
Do Interior Da Bahia
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