Diante da gravidade das irregularidades apuradas nas contas de Fátima, o relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O prefeito foi multado em R$36 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma segunda multa, no valor de R$8 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros determinaram, ainda, o ressarcimento da quantia de R$1.085.886,94, com recursos pessoais, decorrente da ausência de comprovação dos créditos nas contas dos servidores (R$1.069.204,24) e processo de pagamento não encaminhado ao TCM (R$16.682,70).
A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$27.752.599,27, que correspondeu a 70,09% da receita corrente líquida municipal, extrapolando, expressivamente, o percentual de 54% previsto na LRF. O município de Fátima apresentou uma receita arrecadada de R$40.923.974,69 e realizou despesas orçamentárias no montante de R$48.260.719,80, o que resultou em déficit da ordem de R$7.336.745,11.
Em relação as obrigações constitucionais, o prefeito aplicou apenas 24,59% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. Foram cumpridos, no entanto, os percentuais para investimentos nas ações e serviços públicos de saúde com 28,44%, quando o mínimo é 15% e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, vez que foram utilizados 87,05%, superando o índice de 60%.
O relatório técnico também indicou, como irregularidades, a realização de despesa incompatível com a finalidade do recurso de precatórios – Fundef, no montante de R$996.915,71; divergência entre o saldo contábil do banco registrado no sistema SIGA e o constante no documento pertinente; publicação de decretos em data posterior à de sua vigência; inexpressiva cobrança da Dívida Ativa; além do reiterado descumprimento de determinações do TCM, inclusive quanto à reposição de recursos do Fundeb porquanto aplicados em desvio de finalidade.
Outras rejeições – O TCM, na mesma sessão, rejeitou as contas de 2019 de mais oito prefeituras baianas. Entre as principais irregularidades estão a extrapolação do limite de despesa com pessoal, não recondução da dívida consolidada líquida ao limite legal, abertura irregular de créditos suplementares e irregularidades em licitações e contratações diretas. Os prefeitos foram penalizados com multas proporcionais à gravidade das irregularidades praticadas, e nas contas rejeitadas em razão dos gastos com pessoal, também com multa no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais.
Foram rejeitadas as contas dos prefeitos de Belmonte, Janival Andrade Borges; de Coaraci, Jadson Albano Galvão; de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais; de Rio do Antônio, José Souza Alves; de Aporá, Ivonei Raimundo dos Santos; de Itaparica. Marlylda Barbuda dos Santos; de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, e de Ichu, Carlos Santiago de Almeida.
O prefeito de Barra, Deonísio Ferreira de Assis, e a prefeita de Cafarnaum, Sueli Fernandes de Souza Novais, também sofreram determinação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato ilícito de improbidade administrativa.
Já o prefeito de Belmonte, Janival Andrade Borges, terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$2.381.129,26, com recursos pessoais, em razão da aplicação de recursos do Fundeb em desvio de finalidade.
Cabe recurso das decisões.
Ascom / TCM
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