O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu uma
liminar do Partido Progressista e reafirmou o prazo para filiação
partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições
de 2020, encerrado no início de abril. O pedido do PP requeria a
prorrogação por 30 dias.
Em sessão realizada por videoconferência nesta quinta-feira (14), a
maioria dos ministros entendeu que, apesar da pandemia da Covid-19, deve
ser mantida a validade de normas que estabelecem prazos eleitorais, sob
pena de violação do princípio democrático e da soberania popular.