A licença foi concedida a empresa Metro Engenharia e Consultoria – LTDA, com sede em Salvador, para execução da obra do PREMAR II coordenada na região pelo CONSISAL, para recuperação e manutenção de rodovias no estado da Bahia, em estradas vicinais, como fica autorizada a realização da extração de cascalho no raio de 03 km e supressão de vegetação, caso necessite no entorno do ponto de coordenadas geográficas, com as condicionantes de no caso da necessidade de supressão vegetal ocorrerá o replantio de no mínimo uma quantidade três vezes maior do que a suprimida, elaboração do Plano de Recuperação de Área, caso seja comprovada degradação ambiental. A empresa também realizará manutenção das cercas nas propriedades particulares que sofram alterações.
Do AL Notícias
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