Para justificar, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título ou o site Sistema Justifica (veja aqui). É necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Também é possível enviar os documentos pelo Correio, endereçado ao juiz da zona eleitoral que é inscrito.
No Sistema Justifica é preciso preencher um formulário com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O eleitor deve receber um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se a justificativa for acolhida, o eleitor será notificado da decisão.
O eleitor que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
Caso haja ausência não justificada e multa não quitada em três eleições seguidas, o eleitor pode ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica aos grupos que tem voto alternativo: analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite o voto.
Do Bahia Notícias
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