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O recadastramento teve início no dia 13 de Janeiro com as demais áreas observando a necessidade de fiscalizar e atualizar os dados cadastrais funcionais dos Servidores Públicos Municipais, com o fito ainda de averiguar o quadro geral funcional da Municipalidade para resguardar os lançamentos junto a folha de pagamento, bem como planejar e operacionalizar medidas de contenção de despesas, em bem do serviço público.
O recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, mencionados no artigo 1º, é obrigatório e se dará da forma disposta na referida Portaria.
Estão dispensados os servidores admitidos através do Concurso Público Nº 01/2019 e do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, a partir do mês de agosto de 2020 até a presente data.
Estão dispensados os servidores admitidos através do Concurso Público Nº 01/2019 e do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2019, a partir do mês de agosto de 2020 até a presente data.
CLIQUE AQUI E LEIA NA ÍNTEGRA A PORTARIA
Redação do AL NOTICIAS
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