Conforme o Decreto fica vedado o acesso de público ao prédio da Câmara Municipal, sendo permitida somente a entrada exclusivamente para Vereadores, Servidores do Legislativo, fornecedores de materiais, prestadores de serviços, pessoal da imprensa credenciado, salvo agendamento prévio. O atendimento ao público será exclusivamente por meio eletrônico através do e-mail camaradeichu@gmail.com.
Outras informações importantes no Decreto
O agendamento prévio de que trata o caput será mediante aprovação do Presidente da Câmara;
As Sessões Plenárias serão transmitidas pela internet com acesso livre a qualquer cidadão.;
Durante a realização das Sessões Plenárias somente terão acesso:
I – ao Plenário: os Vereadores, Assessoria Jurídica, Servidores escalados e equipe de áudio e vídeo, além de convidados pela Presidência;
II – à tribuna da imprensa: pessoal credenciado
Fica suspensa a realização de audiências públicas e eventos organizados por outras entidades ou órgãos públicos no Plenário da Câmara Municipal, salvo aquelas previstas em Lei. Na hipótese de se realizar alguma das atividades de que trata o caput de forma presencial, está ocorrerá sem a presença do público. Fica suspensa a inscrição para uso da Tribuna Livre, salvo para as pessoas cujas inscrições já foram deferidas até a presente data.
Redação do AL Notícias | Informações Câmara de Vereadores
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