MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
PAUTAS PARA O DIA 04/02/2021
A Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Ichu –
SINTRAPI, em atenção à deliberação do Encontro com os profissionais da limpeza pública deste
município realizado no dia 02/02/2021 e considerando:
- O acordo informal do atual gestor, antes mesmo de tomar posse, com os trabalhadores que já atuavam na limpeza pública deste município no último mês de dezembro, combinando o cumprimento da carga horária em turno único de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira e que até o presente momento nenhum ato administrativo foi publicado, formalizando tal decisão;
- O caput do Art. 27º da Lei Municipal Complementar 017/2009 e o Parágrafo primeiro do referido artigo que estabelece que: “a critério da Administração Municipal, poderá ser estabelecida a jornada de trabalho em turno único, com seis horas diárias de trabalho”;
- Escala de trabalho aos sábados fixada no Ponto de Apoio da Secretaria de Obras e Infraestrutura e socializada no encontro supracitado pelos trabalhadores/as, conforme cópia em anexo, tal escala não foi acordada com a categoria, nem mesmo esclarecido as condições de trabalho para o cumprimento da mesma;
- Que a hora extra deve valer pelo menos 50% a mais do que a hora em regime comum de trabalho (artigo 7º, XVI da CRFB). O salário do empregado é dividido pelo número de horas mensais e multiplicado por 1,5. Aos domingos e feriados, o adicional de horas extras é de 100%;
- A ausência de diálogo com o SINTRAPI, entidade sindical representativa de todas as categorias de trabalhadores do serviço público municipal deste município;
- O não pagamento do Adicional de Insalubridade aos novos servidores empossados por meio do último concurso público realizado por este município;
- O Art. 85º da Lei Municipal 007/98 que diz: “os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radiativas ou com riscos de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo;
- Falta de equipamentos de proteção individual;
- Formalização por meio de Ato Administrativo e com base no parágrafo primeiro do Art. 27º da Lei Municipal Complementar 017/2009, estabelecendo o cumprimento da carga horária em turno único diário de seis horas ininterruptas, de segunda a sexta-feira,
- Garantia de hora extra conforme o Inciso XVI do Artigo 7º da Constituição Federal no cumprimento de escalas especiais de trabalho, em horários após o estabelecido desegunda a sexta-feira e aos sábados, em 50%; aos domingos e feriados em 100%;
- Que os acordos e as negociações trabalhistas se deem sempre de forma institucional com a presença do sindicato representativo da categoria para evitar decisões e atos vulneráveis;
- Garantia do Adicional de Insalubridade aos auxiliares operacionais nomeados a partir do último concurso público realizado por este município;
- A imediata garantia da complementação de EPI’s (equipamentos de proteçãoindividual), conforme lista anexa e melhoria nas instalações físicas do Ponto de Apoio dos servidores da Secretaria de Obras e Infraestrutura, mediante orientação de profissional habilitado em engenharia civil, garantindo espaços com acessibilidade; banheiros específicos por gênero/orientação sexual; copa equipada para servir água, café e lanche; sala com acomodações para reunião e outros procedimentos administrativos; arquivo e/ou armário para a guarda de registros e materiais de expediente, e; almoxarifado para guardar equipamentos de trabalho.
Diante do exposto, a Diretoria Executiva do SINTRAPI, atendendo deliberação do Encontro com
os trabalhadores e trabalhadoras que atuam na limpeza pública deste município realizado no
último dia 02 de fevereiro, reivindica:
para os funcionários/as que estão atuando na limpeza pública deste município, inclusive com previsão de tempo para o intervalo do café da manhã, conforme vem sendo garantido pela atual gestão;
Redação do AL Notícias | Informações SINTRAPI
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