A decisão suspende o Art. 9°, II do Decreto Estadual nº. 19.586/2020, alterado pelo o Decreto 20.198 de 29 de janeiro de 2021 que trata da suspensão das aulas por sua "inconstitucionalidade em razão da violação do Princípio da Razoabilidade".
A juíza ainda determina que o estado apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contagio da covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas da Bahia.
As aulas retomadas deverão respeitar o revezamento de alunos em sala. "O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021", diz o texto.
O retorno das aulas atende a pedido feito pelo vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM).
Por Pedro Vilas Boas/BNews
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