O Comitê Municipal Intersetorial servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição demerenda escolar enquanto perdurar a suspensão as aulas no município, em conformidade com a legislação e as diretrizes nacionais sobre a merenda escolar, em especial pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
DECRETO N° 093/2021, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Atualiza O Comitê Municipal Setorial para Controle Da Merenda Escolar em situação de Emergência Decorrente da Pandemia Do Novo Coronavírus (Covid-19) e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 21-A da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que estabeleceu a distribuição direta para as famílias de alunos da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica, em razão de situação de emergência ou calamidade pública;
CONSIDERANDO O Decreto Estadual 19.586 de 27 de Março de 2020, ainda vigente que determina a suspensão das aulas presenciais nas unidades de ensino das redes pública e privada em toda a Bahia em razão da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), sendo permitida apenas remotamente;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de dar maior transparência e controles na distribuição direta de merenda escolar no período de suspensão das aulas;
DECRETA:
Art. 1º – Fica atualizado o Comitê Municipal Intersetorial para controle da merenda escolar em situação de emergência decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), composto com os seguintes membros:
I. PAULO HENRIQUE SILVA CEDRAZ – Representante da Secretaria M. de Educação e Cultura;
II. DIANA SANTIAGO CARNEIRO – Representante da Secretaria M. de Assistência Social;
III. TANIA GORDIANO LIMA – Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV. NIRLÂNDIA MOTA MENDONÇA NERES – Serviço de Nutrição Escolar;
V. ADENILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA – Conselho Municipal de Educação;
VI. LUIZ GONZAGA DOS SANTOS – Representante do Conselho de Alimentação Escolar;
VII. TÂNIA MENDONÇA DE OLIVEIRA – Conselho M. dos Direitos da Criança e Adolescente.
Parágrafo único: A PRESIDÊNCIA DO COMITÊ será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que estabelecerá os mecanismos de reuniões, preferencialmente de forma virtual.
Art. 2º – O Comitê Municipal Intersetorial servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição de merenda escolar enquanto perdurar a suspensão as aulas no município, em conformidade com a legislação e as diretrizes nacionais sobre a merenda escolar, em especial pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Art. 3º – O Comitê Municipal Intersetorial deverá priorizar suas ações para efetivar a correta distribuição das merendas escolares, com seu devido controle, indicando ainda as seguintes diretrizes:
I – Controle das distribuições, em conformidade com os alunos registrados no cadastro daSecretaria Municipal de Educação e Cultura;
II – Priorizar a verificação de alimento escolar estocado, para verificação de seu vencimento;
III – Priorizar a verificação de distribuidores locais, em especial de alimentos não perecíveis, em conformidade com o quanto contratado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IV – Indicar à Secretaria Municipal de Educação e Cultura o melhor mecanismo de distribuição da merenda escolar, sempre priorizando o distanciamento social e evitando aglomerações;
V – Estabelecer, junto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o critério de prioridade de distribuição da merenda e em conformidade com o Cadastro Social do Município;
VI – Seguir as orientações da Nutricionista Escolar para organização dos kits alimentação, manejo e equilíbrio nutricional e em conformidade com o CAE;
VII – Manter os cuidados com os procedimentos de prestação de contas atentando para processos e prazos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VIII – Encaminhar para que a distribuição da merenda escolar seja feita com total controle, verificando a dificuldade de acesso de produtos e de distribuição da merenda, em conformidade com o afastamento social e as recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde.
IX – O Comitê de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), instituído através do Decreto Nº 023/2020, de 02 de abril de 2020 e atualizado através do Decreto n° 090/2021 de 17 de março de 2021, será constantemente informado das deliberações e encaminhamentos do Comitê Municipal Intersetorial.
Art. 4º – As orientações e os atos de controle do Comitê Municipal Intersetorial serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para devida prestação de contas no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Parágrafo único – Não haverá transferência de valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para assistência social, devendo os recursos vinculados atenderem seus objetivos.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá verificar a disponibilidade financeira e a possibilidade de atendimento da distribuição da merenda escolar no período de suspensão das aulas, considerando ainda a recomposição das aulas no decorrer do ano.
Art. 6º – Eventuais despesas correrão por conta das respectivas pastas que participam do Comitê.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Ichu-BA
Em 24 de Março de 2021
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
Prefeito Municipal
Do AL Notícias | Informações Diário Oficial
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