Em época de estiagem a água deste manancial, muitas famílias utilizam para os serviços domésticos, e algumas acabam utilizando também para cozinhar e até bebem, embora não seja recomendado beber. Confira o decreto.
DECRETO Nº 94/2021
Estabelece medida restritiva de
utilização do açude da localidade de Queimada do Meio, neste Município e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU,
Estado da Bahia, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pela Constituição Federal do Brasil,
CONSIDERANDO que o Município de
Ichu está localizado no sertão baiano e, portanto, situado em região de escassez
hídrica;
CONSIDERANDO que não ocorreram,
no corrente ano, chuvas do período de trovoadas, de grande vulta para
abastecimento das aguadas municipais;
CONSIDERANDO que a população
da localidade de Queimada do Meio pode utilizar do açude local para
abastecimento de suas residências;
CONSIDERANDO que mesmo outras
localidades podem se valer da água do açude da Queimada do Meio para
abastecimento de consumo humano e animal;
CONSIDERANDO as inúmeras queixas
de mau uso daquelas águas para banho pessoal e higienização de veículos e
animais;
DECRETA
Art.1º. Fica proibido o uso da presa/açude da
localidade de Queimada do Meio por banhistas e nadadores ou mesmo a sua
utilização para banhos de animais e higienização de veículos.
Art.2º. Fica determinada à Guarda Civil Municipal a
fiscalização do uso das águas de tal represa.
§1º - Fica estabelecido que o
descumprimento deste decreto deve ser repreendido com a condução do infrator
para delegacia de polícia, na qual se deverá dar início ao crime de
desobediência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ICHU.
Ichu – Bahia, 18 de março de
2021.
JOSÉ GONZAGA CARNEIRO
Prefeito Municipal
IN / Informações do Diário Oficial
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