Observando as inúmeras queixas populares sobre o livre trânsito de semoventes nas ruas, praças e caminhos públicos da zona urbana desta cidade, que os animais em trânsito representam diversos perigos aos transeuntes e ao trânsito, denigrem as plantas das praças e, portanto, o paisagismo da cidade; observando ainda a regulamentação que o Código de Postura Municipal institui sobre o tema no seu Capítulo V, o Prefeito José Gonzaga resolveu fazer cumprir a lei.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos contando com o apoio da Guarda Civil Municipal terá a incumbência de identificar a existência desses animais nos logradouros, como também foi disponibilizado o número (75) 98119-9506 para que a população possa fazer denúncias.
O gestor resolveu conforme a Portaria:
Determinar aos Guardas Municipais e à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos o recolhimento de animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos nas proximidades da zona urbana dessa cidade. A Secretaria em voga deve, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) dispor de agentes para esta finalidade.
Os semoventes recolhidos devem ser mantidos por sete dias nas instalações anexas aoedifício da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, sob a guarda e responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Em conformidade com o artigo 96 do supramencionado Código, não sendo retirado oanimal com o devido pagamento de multa e estadia, deverá a Secretaria em destaque proceder hasta pública no local de guarda dos animais, obedecendo o procedimento legal.
Os técnicos da Secretaria deverão, no oitavo dia de guarda, publicar no diário a realização da hasta pública dos animais que se encontram sob sua guarda. Uma vez publicado o edital não será possível a retirada dos animais de maneira regular, mediante pagamento das taxas e multa. Para a retirada dos animais pelos seus proprietários, é necessária a prova de domínio sobre os semoventes.
Sendo possível a retirada do animal no prazo legal, deve o agente municipal aplicar a multade 20 UFIR recolhida mediante documento de arrecadação competente, cuja compensação é necessária para a efetiva liberação.
A presente Portaria entrará em vigor com a sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Redação do AL NOTÍCIAS
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