De acordo com o órgão, o processo seletivo simplificado teve como objeto a contratação de pessoal para diversos cargos, entre eles, auxiliar de serviços gerais, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, servente, auxiliar de creche, pedreiro, nutricionista e atendente.
Durante a sessão o auditor Antônio Carlos disse que a ausência de documentos essenciais e o silêncio do responsável após duas notificações, inviabilizou o exame do processo, “de modo a concluir que as contratações realizadas estão eivadas de nulidade, até que se demonstre o contrário”. Deixou, no entanto, de atender ao pedido de exoneração dos servidores selecionados neste certame por suposta perda de objeto, vez que a vigência dos contratos era de apenas 90 dias.
Caso o contrato tenha sido eventualmente prorrogado, de acordo com a decisão, e por sugestão do Ministério Público de Contas, a prefeitura deve rescindir imediatamente o contrato. O MPC, em seu parecer, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, bem como pela aplicação de multa ao gestor, “por ofensa à Resolução TCM nº 167/90”. Sugeriu, ainda, a determinação da imediata exoneração dos servidores contratados ilegalmente ou, alternativamente, até que outro processo seletivo seja realizado.
A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão.
Do Bahia Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do ICHU NOTÍCIAS.
Neste espaço é proibido comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. Administradores do ICHU NOTÍCIAS pode até retirar, sem prévia notificação, comentários ofensivos e com xingamentos e que não respeitem os critérios impostos neste aviso.