As Promotoras de Justiça Titulares da 1ª e 3ª Promotoria de Justiça de Riachão do Jacuípe encaminharam ao Prefeito Municipal de Ichu, Jose Gonzaga Recomendação Ministerial IDEA nº 720.9.48307/2020 e IDEA nº 720.9.49133/2020 para que os gestores do município de Ichu se abstenham de efetuar a contratação de artistas e de empresas para a realização de apresentações ao vivo, a serem transmitidas por redes sociais e/ou plataformas de compartilhamento de vídeos (“lives”), bem como de efetuar qualquer pagamento com esse propósito.
O Ministério Público recomendou ainda que os gestores do município de Ichu de vincular logotipo, marca ou nome da Prefeitura Municipal e de quaisquer Secretarias Municipais aos eventos do tipo “live”, ainda que promovidas sem o subsídio de verbas públicas.
A Prefeitura Municipal de Ichu por meio das Secretarias de Administração e Educação chegou a planejar a realização da Live de São João com o objetivo do entrenimento e valorização dos artistas locais, mas diante dessa recomendação do MP não foi dado prosseguimento.
Para essa recomendação o Ministério Público leva em consideração diversos pontos como a Constituição da República Federativa do Brasil outorgou ao Ministério Público a incumbência essencial de velar pela “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, bem como de proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos.
A declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), relativamente à doença COVID-19. Já ter reconhecido o Ministério da Saúde que a transmissão do agente etiológico provocador daquela enfermidade se opera de modo comunitário em território brasileiro.
O MP considera que o fornecimento de conteúdo de entretenimento remoto é feito regularmente por canais de televisão aberta e fechada, plataformas de compartilhamento de vídeos e diversas redes sociais, mídias essas às quais os cidadãos têm amplo acesso, não se tratando, portanto, de bem público escasso ou de difícil acesso, que demande a intervenção provedora do Poder Público.
Conforme o Ministério Público no cenário de recessão econômica vivenciada por todos os cidadãos ichuenses, surge a necessidade indeclinável de que qualquer benefício de ordem assistencial seja outorgado de acordo com regras objetivas, isonômicas e justificadas. Que o beneficiamento da categoria artística, embora se trate de atividade de inegável relevância social, acaba por privilegiar esse segmento profissional em detrimento de tantas outras categorias sociais, de pessoas empregadas ou desempregadas, igualmente necessitadas de amparo financeiro governamental.
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Redação do AL NOTÍCIAS
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