Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
I-1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
II-1 (um) representante da Câmara Municipal de Ichu;
III-1 (um) representante do Controle Interno;
IV-1 (um) representante do Setor de Contabilidade;
V-1 (um) representante da consultoria contábil.
Esta comissão será coordenada pelo Controlador Interno do Município, Nerisvaldo Mendonça, e terá ainda em sua composição:
I – Douglas Tainan Oliveira da Silva – representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
II- Clerisvaldo Ferreira da Silva – representante da Câmara Municipal de Ichu;
III- Nerisvaldo Mendonça – representante do Controle Interno;
IV- Andreia Mota de Almeida – representante do Setor de Contabilidade;
V- Joanice Soares dos Reis – representante da Consultoria Contábil
A primeira reunião acontecerá na data de 05 de agosto de 2021 (quinta-feira), às 9:00 na sala de reuniões da Prefeitura.
Os representantes de cada ente devem se comprometer a fazer a leitura prévia do Decreto nº 10.540/2020, do plano de adequação do município, bem como do questionário emitido pelo TCM/BA, que será encaminhado por e-mail. Eles deverão avaliar os requisitos mínimos do Sistema, bem como analisar a aderência do atual sistema utilizado no município de Ichu, frente ao Decreto nº 10.540/2020.
A determinação está prevista no Decreto 10.540/2020 e as prefeituras precisam divulgar o plano de ação em no máximo 180 dias. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) detalha os procedimentos previstos na norma.
Segundo o Decreto, a transparência da gestão fiscal de todos os Entes federativos em relação à adoção de Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido tanto no Decreto como no disposto no art. 48 da Lei Complementar 101/2020, sem prejuízo de outras disposições previstas em lei ou em atos normativos aplicáveis.
A CNM destaca que o Siafic atenderá, preferencialmente, a arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (ePING), que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no governo federal, e determina as condições de interação entre os Poderes e as esferas de governo e com a sociedade em geral.
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Redação do AL NOTÍCIAS
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